top of page
trabalhadores da construção

Trabalho Sazonal

O trabalho sazonal é uma tarefa que se ajusta às mudanças sazonais, vinculado a eventos recorrentes condicionados pelas estações, resultando em uma demanda de mão de obra consideravelmente maior em algumas estações quando comparadas com as operações realizadas em estações regulares.

Nos países europeus a contratação de trabalhadores sazonais pode ser feita pelo setor público, pelo setor privado ou exclusivamente pelos serviços públicos de emprego, conforme determinado pela lei nacional do país envolvido. A contratação do trabalho sazonal também somente é permitida em determinados setores devidamente autorizados pelo governo do país envolvido. Portanto, é crucial verificar as especificidades de contratação em cada caso, pois elas dependerão do país de destino ou onde será fornecido o trabalho sazonal.

Em relação às condições de admissão do pedido de visto de trabalho sazonal para até 90 (noventa) dias é possível distinguir duas categorias: a) condições gerais: exigidas de todos os cidadãos de países não europeus que não pertencem ao "Espaço Schengen"; e b) condições específicas: exigidas apenas nos pedidos de visto de trabalho sazonal e que podem não ser exigidas em outros tipos de pedidos de visto.

1. Condições específicas.

Para solicitar o visto de trabalho sazonal para trabalho com uma estada não superior a 90 dias são necessários os seguintes documentos: contrato de trabalho válido ou promessa formal dele, seguro saúde, comprovante de alojamento adequado, evidência de cumprimento dos requisitos legais para exercer uma profissão regulamentada, se o caso, e o comprovante de pagamento dos emolumentos devidos.

O "contrato de trabalho" ou "promessa de contrato de trabalho" deve incluir as cláusulas que regulamentam o local e o tipo de trabalho, a jornada de trabalho e a remuneração, as férias pagas (se aplicável), o número de horas de trabalho semanais ou mensais, a data de início e outras condições relevantes. O contrato deve ser elaborado de acordo com as leis, convenções coletivas e práticas aplicáveis no país onde o trabalho será fornecido. Em Portugal, o "contrato de trabalho" ou a "promessa de contrato de trabalho" pode ser formalizado diretamente entre o trabalhador e o empregador ou entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário (ETT), intermediadora da relação.

O "seguro saúde" deve oferecer cobertura semelhante à dos nacionais do país de destino durante os períodos em que o trabalhador não estiver coberto pelo sistema de saúde local.

O "alojamento" deve garantir um padrão de vida aceitável e estar em conformidade com as normas de saúde e segurança locais. Em caso de pagamento de aluguel, o valor do arrendamento deve ser razoável em relação à remuneração do trabalhador e às condições fornecidas. Se o alojamento for fornecido diretamente ou por intermédio do empregador, deverá ser formalizado um “contrato de arrendamento” ou documento equivalente que preveja as condições de alojamento. O trabalhador pode estar sujeito ao pagamento de uma renda, mas ela não poderá ser automaticamente deduzida do salário.

Para profissões regulamentadas, o trabalhador sazonal deve apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, como o registro em ordens profissionais, por exemplo.

Os países europeus do “Espaço Schengen” podem cobrar emolumentos para processar os pedidos de visto de trabalho sazonal, mas os valores não devem ser excessivos. Em alguns casos, os empregadores podem ser responsáveis pelos custos de viagem de ida e volta e pelo "seguro saúde", sem direito de reembolso pelos trabalhadores sazonais.

A Diretiva 36/2014 foi parcialmente incorporada à lei portuguesa pela Lei 102/2017, que introduziu o artigo 51-A na Lei 23/2007, abordando o trabalho sazonal para estadas de até 90 dias corridos, dentro de um ciclo de 180 dias. Além das exigências mencionadas, a lei lusitana exige que o requerente do visto de trabalho sazonal demonstre que o empregador contratou um "seguro de acidentes de trabalho" e que apresente um "título de transporte válido garantindo seu retorno" ao país de origem.

2. Condições gerais.

O requerente do visto de trabalho sazonal deve cumprir os requisitos estabelecidos no "Código de Vistos" para os nacionais de países terceiros - países não europeus não abrangidos pelo Espaço Schengen - atravessar a fronteira e entrar no "Espaço Schengen".

Portanto, o requerente do visto de trabalho sazonal deve realizar os seguintes procedimentos e apresentar os seguintes documentos: preencher o formulário de pedido, possuir um documento de viagem válido, fornecer dados biométricos (impressões digitais e fotografia), apresentar prova de estar em situação regular no país onde está solicitando o visto (caso o pedido seja feito em um país diferente de sua nacionalidade), apresentar documentos que comprovem meios de subsistência e possuir um seguro de viagem válido.

O "documento de viagem válido" é o passaporte, que deve estar válido por um período que exceda a duração prevista da estada em pelo menos três meses, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco.

O requerente do visto de trabalho sazonal deve também demonstrar possuir "meios financeiros suficientes" para sustentar-se durante sua estada no país de destino. As diretrizes sobre a comprovação dos meios de subsistência seguem as disposições da lei interna do país de destino. Em Portugal, por exemplo, quando o prazo do visto não superar os 90 dias o requerente deve mostrar que tem capacidade de adquirir legalmente, através de meios de pagamento, um montante por pessoa, equivalente a 75 € por entrada, além de 40 € por cada dia de permanência (1.235 € / 30 dias). Entretanto, a lei portuguesa permite que essa comprovação seja substituída por um “termo de responsabilidade” assinado por um cidadão português ou estrangeiro legalmente habilitado a residir em Portugal. Esse documento deve atestar que o empregador assegurará ao trabalhador sazonal condições adequadas de alojamento, alimentação e cobertura dos custos de repatriamento em caso de permanência ilegal (Portaria 1563/2007).

O "seguro de viagem válido" deve abranger despesas médicas essenciais, incluindo assistência médica de emergência e, se necessário, repatriamento (para obter mais informações sobre seguro de viagem, clique aqui).

Os dados do requerente serão verificados no “Sistema de Informações Schengen” (“SIS”) e na base de dados do país de destino do requerente para identificar eventual registro que possa resultar em recusa do visto. Além disso, o requerente não deve representar uma ameaça à ordem pública, segurança interna, saúde pública ou relações internacionais de nenhum país europeu membro do “Espaço Schengen”.

Portanto, exemplificativamente, o pedido de visto de trabalho sazonal para Portugal deve incluir os seguintes documentos:

a) Formulário preenchido;

b) Documento de viagem válido;

c) Fotografia tipo passe;

d) Comprovante de situação regular do requerente no país onde está solicitando o visto, caso o pedido seja feito em um país diferente de sua nacionalidade;

e) Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho;

f) Documentos que comprovem o cumprimento das condições legais, se o trabalho for realizado em uma profissão regulamentada;

g) Comprovante de alojamento adequado e condigno;

h) Comprovante de meios financeiros suficientes para viver em Portugal ou termo de responsabilidade assinado pela entidade que acolherá o trabalhador, conforme estipulado na Portaria 1563/2007;

i) Seguro de viagem válido, que cubra despesas médicas necessárias, incluindo assistência médica de emergência e repatriamento, se necessário;

j) Prova de proteção adequada em caso de doença, conforme os padrões nacionais, ou seguro de saúde, se não houver cobertura disponível;

k) Seguro de acidentes de trabalho fornecido pelo empregador; e

l) Título de transporte que garanta o retorno do trabalhador.

Agradeço a leitura até o final e gostaria de enfatizar que as regras, normas e leis internacionais que regem o "Direito Imigratório" estão sujeitas a alterações. Assim, buscai as novidades atualizadas, com um profissional, um advogado, pois o conteúdo do “site” é informativo, sujeito às vicissitudes do tempo e das alterações legislativas. Para tanto, deixamos o nosso link de contato aqui.

Por fim, desejo que a sua jornada na Europa ou em qualquer lugar do mundo seja repleta de novas experiências e gratificações!

Até breve!

bottom of page